VER MEMORIAL DE CÁLCULO :
Estou disponibilizando o detalhe do poço de recarga do lençol freático em .dwg exigido pela prefeitura de Goiânia em todos os projetos, exceto para planta popular.
"Art. 128. Fica estabelecido o Índice de Controle de Captação de Água Pluvial, por meio de estruturas de infiltração e de recarga do lençol freático, a ser calculado em relação a área impermeabilizada do terreno, nos termos dos seguintes critérios técnicos: I. para cada 200,00m² (duzentos metros quadrados) de terreno impermeabilizado, 1m³ (um metro cúbico) de caixa de recarga ou por caixa de retenção; II. superfície mínima de 1,00m² (um metro quadrado) de caixa;
III - profundidade máxima de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros).
§ 1º Os critérios técnicos aqui estabelecidos estarão em consonância com a lei específica de drenagem urbana.
§ 2º Fica isento do estabelecido neste artigo a(s) edificação(ções) objeto(s) de autorização de planta popular pelo município."
"Art. 128 A - Fica estabelecido o Índice Paisagístico Mínimo, calculado sobre a área dos terrenos da Macrozona Construída, conforme uma das seguintes exigências:
I - 15% (quinze por cento) da área do terreno, garantindo no mínimo 5% (cinco por cento) de cobertura vegetal em solo natural e o restante podendo ser utilizado concregrama;
II - 15% (quinze por cento) da área do terreno, garantindo no mínimo 5% (cinco por cento) de cobertura vegetal em solo natural e o restante com utilização de cobertura vegetal não permeável;
III - 25% (vinte e cinco por cento) da área do terreno quando com utilização de cobertura vegetal não permeável."
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