"Art. 128. Fica estabelecido o Índice de Controle de Captação de Água Pluvial, por meio de estruturas de infiltração e de recarga do lençol freático, a ser calculado em relação a área impermeabilizada do terreno, nos termos dos seguintes critérios técnicos: I. para cada 200,00m² (duzentos metros quadrados) de terreno impermeabilizado, 1m³ (um metro cúbico) de caixa de recarga ou por caixa de retenção; II. superfície mínima de 1,00m² (um metro quadrado) de caixa;
segunda-feira, 31 de agosto de 2015
quarta-feira, 19 de agosto de 2015
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